TSE forma maioria para rejeitar registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

  • 11/09/2026
(Foto: Reprodução)
TSE proíbe Pablo Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundo eleitor O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Relatora do caso, a ministra Estela Aranha propôs a rejeição do registro diante da inelegibilidade de Marçal. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a rejeição do registro de candidatura. O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. Marçal está inelegível até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, durante a campanha de prefeito de SP, em 2024. Renato Pizzutto/Band O MPE afirmou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil. “Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”. O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/09/11/tse-forma-maioria-para-rejeitar-registro-da-candidatura-de-pablo-marcal-a-presidencia.ghtml


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