Trama golpista: Moraes determina prisão de últimos réus livres do núcleo 3, composto pelos 'kids pretos'
13/03/2026
(Foto: Reprodução) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (13) a prisão dos integrantes ainda em liberdade do núcleo 3 da trama golpista, apelidados de kids pretos.
Eles passam a executar as penas que vão de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão. (veja abaixo)
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O coronel do Exército Bernardo Romão Correa Netto, foi levado esta manhã para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília. Já o coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos foi recolhido para prisão em Palmas e o tenente-coronel do Exército Sérgio Cavaliere foi levado para o batalhão no Rio de Janeiro.
Quatro integrantes do núcleo já estavam presos preventivamente e apenas começaram o cumprimento da sentença em regime fechado. Outros dois outros integrantes do grupo receberam penas menores e vão cumprir o período em regime aberto.
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Sentença por unanimidade
No último dia 25, a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão de todos os sete condenados do grupo pela participação na tentativa de golpe de Estado de 2022.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, como o plano para assassinar autoridades.
Além disso, segundo a acusação, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas.
Alexandre de Moraes em julgamento do núcleo 3 da trama golpista
Gustavo Moreno/STF
Condenações
Em novembro do ano passado, o colegiado condenou integrantes do núcleo 3 da trama golpista:
▶️Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
▶️Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército: pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
▶️Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
Recursos
Sete condenados apresentaram os chamados embargos de declaração, pedidos de esclarecimentos sobre pontos das conclusões dos ministros.
Interrogatório dos réus do núcleo 3 da chamada trama golpista em julho de 2025.
Reprodução/TV Justiça
São eles: Ronald Ferreira de Araújo Jr, Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto.
Foram feitos questionamentos sobre a efetiva participação do grupo nas irregularidades e na aplicação da pena.
Moraes rejeitou todos os pedidos. Explicou que "cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas".
"E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses", declarou.
"No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação do demais réus, que se iniciou em julho de 2021 e permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023, a consumação das infrações penais imputadas na denúncia, com divisão de tarefas e execução de uma sequência de ações executórias, tendo sido composta, em sua maioria, por integrantes do Governo Federal da época, e por militares das Forças Armadas, e, de maneira consciente e voluntária, teve o objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos, em especial o Poder Judiciário; bem como, posteriormente, a finalidade de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022", argumentou o relator.
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma concordaram com o relator.