STF manda TRE-RR refazer prazo para candidatos deixarem cargos públicos e disputarem eleição suplementar
27/05/2026
(Foto: Reprodução) Flávio Dino em sessão plenária do STF
Luiz Silveira/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (27) a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que autorizava candidatos a deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado.
Na decisão, Dino determinou que o tribunal refaça o calendário eleitoral e aplique um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação marcada para 21 de junho. Antes, a regra definida pelo TRE-RR permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias.
A decisão de Flávio Dino impacta principalmente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique. Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, em 21 de junho, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura.
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