Sevandija: STF marca para março julgamento sobre validade das escutas telefônicas

  • 13/02/2026
(Foto: Reprodução)
'Sevandija' aponta roubo de R$ 220 milhões do cofre da Prefeitura de Ribeirão Preto, SP Foto: Reprodução/EPTV O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para março o julgamento sobre a validade das escutas telefônicas utilizadas como provas nos processos que condenaram políticos, advogados e empresários na Operação Sevandija, que revelou o maior esquema de corrupção da história de Ribeirão Preto (SP). A expectativa é de que o julgamento aconteça entre os dia 6 e 13 de março, em sessão virtual. Até o momento, apenas o ministro Nunes Marques, relator do processo, votou favorável à validade das escutas. O caso ainda será analisado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, que, em setembro do ano passado pediu vista para analisar um recurso extraordinário e o julgamento precisou ser suspenso. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Na quinta-feira (12), 90 dias após a suspensão, Mendes devolveu o processo e o julgamento foi agendado. LEIA TAMBÉM Nunes Marques valida escutas telefônicas da Operação Sevandija Entenda como ficam as condenações após STJ anular ações com interceptações telefônicas Veja abaixo reportagem da EPTV sobre o pedido de vistas de Gilmar Mendes: STF suspende análise de provas da Sevandija Operação Sevandija Deflagrada em 2016, com a ajuda de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, a força-tarefa no interior de São Paulo se desdobrou em 12 ações penais ao apontar diferentes linhas de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto, sob o comando da prefeita Dárcy Vera, então filiada ao PSD. Essas interceptações mostraram conversas entre os investigados, incluindo a ex-prefeita, que corroboraram informações contidas em outras provas da investigação, como movimentações bancárias, planilhas e anotações, inclusive as contidas em uma nota de R$ 2, que fazia menção a políticos supostamente envolvidos. Troca de apoio político na Câmara por empregos a apadrinhados de vereadores em uma empresa terceirizada, fraude no pagamento de honorários advocatícios em uma causa movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais e desvios em contratos e compras públicas foram algumas das práticas apontadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal na época e que causaram um rombo estimado em R$ 220 milhões. Esses processos chegaram a condenar 21 pessoas em primeira instância, mas tiveram o andamento prejudicado depois que um dos principais investigados, o ex-secretário de Administração de Dárcy, Marco Antônio dos Santos, questionou a validade das escutas telefônicas nas investigações. Entre decisões monocráticas, liminares e recursos, o caso foi parar no STF. Ao longo das investigações, todos os investigados negaram envolvimento no esquema de corrupção. Nenhum dos acusados está preso em decorrência de recursos apresentados à Justiça. Alguns dos vereadores investigados na época inclusive chegaram a se candidatar nas últimas eleições municipais, mas nenhum deles conseguiu se eleger. A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) Reprodução/EPTV A contestação das escutas e os recursos até o STF Ao contestar a legitimidade das escutas, a defesa do ex-secretário de Administração Marco Antônio dos Santos considerou que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas. Em setembro de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a contestação e anulou as provas, alegando que o juiz responsável pelas autorizações não expressou motivação idônea para as sucessivas prorrogações das diligências. Em fevereiro de 2023, o STJ reconsiderou a própria decisão, em caráter liminar, em atendimento a um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público e enquanto a análise do STF sobre o caso era aguardada. Na época, a Corte considerou que havia um risco irreparável ou de difícil reparação no futuro em função das discussões em torno da nulidade das escutas. Já em abril de 2023, o ministro Nunes Marques, do STF, analisou recurso do Ministério Público de São Paulo e manteve a nulidade das provas. Ele argumentou que a Justiça de Ribeirão Preto não demonstrou a prova da materialidade delitiva, os indícios de autoria, a conveniência e a indispensabilidade da quebra do sigilo para a elucidação dos fatos investigados. Um ano depois, o mesmo ministro validou as escutas telefônicas ao entender que as decisões que autorizaram a quebra do sigilo dos investigados, foram fundamentadas nos indícios de crimes apresentados pela força-tarefa contra os suspeitos de fazerem parte do esquema. Marques considerou que, ao anular as escutas, o STJ afastou a validade da técnica de fundamentação per relationem, afrontando o artigo 93 da Constituição da República. 🔎A fundamentação "per relationem" ocorre quando o juiz, em uma decisão, baseia-se nos argumentos apresentados, por exemplo, pelo Ministério Público, e não apresenta justificativa própria para deferir ou não o pedido apresentado. A questão, no entanto, ficou pendente, porque aguardava uma decisão colegiada sobre o caso. No voto proferido no dia 19 de setembro do ano passado, antes da suspensão, Marques reiterou a validade das escutas, ao argumentar que a Justiça de Ribeirão Preto, em todas as decisões que autorizaram as escutas, se baseou nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público, que investigava as fraudes no município. "Providência que se mostra plenamente compatível com a regra prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal, ao contrário do que assentado no acórdão atacado mediante o extraordinário." Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2026/02/13/sevandija-stf-marca-para-marco-julgamento-sobre-validade-das-escutas-telefonicas.ghtml


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