MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista

  • 07/03/2026
(Foto: Reprodução)
Receita Federal identifica irregularidades em MEIs Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba — e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, o sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Esse número, por si só, não revela uma única causa. Ele engloba situações diferentes: cadastros excluídos por inatividade ou abandono, casos em que o negócio cresceu e ultrapassou os limites permitidos ao MEI, entre outras possibilidades. ⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria. No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos. A seguir, veja a lista completa de motivos: Por que tanta gente saiu do SIMEI? Mesmo com o impacto dos cadastros inativos no total, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025. Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido. 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%; 60.637 ultrapassaram em até 20%; 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade. O aumento das detecções está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal. Hoje, o fisco integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real. 📈 A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior. Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação. Entre elas: exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI; incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica; abrir filial ou manter mais de um estabelecimento; contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido; praticar contrabando ou descaminho. Atalho para sonegação Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação. Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento. Entre as exigências para permanecer no regime estão: faturar até R$ 81 mil ao ano; possuir, no máximo, um funcionário; não ter outras empresas em seu nome; atuar somente em atividades permitidas; ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro; não ser servidor público federal ativo. Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação: o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado. Quando vira fraude? 🚫 A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão: abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento; uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas; registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI; subdeclaração na DASN-SIMEI; omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX. Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior. A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas. As penalidades administrativas incluem: desenquadramento retroativo; multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude; exclusão do Simples Nacional. No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa. Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração. Fachada da Receita Federal, em Brasília. Marcelo Camargo/Agência Brasil Fiscalização Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por PIX. Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI. Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações. “Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.” Para permanecer dentro da legalidade, o especialista recomenda que o contribuinte seja transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo. Além disso, Ruzene destaca algumas medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem: 📊 Monitoramento mensal do faturamento: mantenha um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa. Não dependa da memória ou apenas dos extratos bancários. Registre todas as vendas, tanto de produtos quanto de serviços. 📦 Gestão das compras e atenção ao equilíbrio entre entradas e saídas: a Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Acompanhar essa relação evita interpretações equivocadas. 🔐 Separação rígida entre contas pessoal e empresarial: evite misturar contas. Não use a conta jurídica do MEI para despesas pessoais nem receba pagamentos em contas de pessoa física. O cruzamento de dados via PIX e e‑Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência. 💳 Cuidado com meios de pagamento eletrônicos: operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. A soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI. 📈 Planejamento da expansão do negócio: se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. Esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo. 🧾 Emissão regular de notas fiscais: mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar a nota fiscal como ferramenta de controle. Emitir notas facilita acompanhar o próprio faturamento e reduz o risco de ultrapassar o limite sem perceber.

FONTE: https://g1.globo.com/empreendedorismo/guia-do-empreendedor/noticia/2026/03/07/meis-quais-as-praticas-que-mais-expulsam-os-empreendedores-do-regime-veja-a-lista.ghtml


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