Justiça obriga Município de São Luís a garantir infraestrutura em terreno abandonado em São Luís
27/04/2026
(Foto: Reprodução) O certame realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) recebeu 52.732 inscrições.
Divulgação
A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís garanta a infraestrutura necessária para a construção de muro e calçada em um imóvel localizado nas ruas Via Láctea e A, no bairro Recanto Vinhais, na capital, pertencente a uma construtora. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp
O Município deve cumprir a determinação no prazo de 180 dias, a contar da sentença, conforme as Leis Municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017. A ação, também movida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, constatou a ausência de solução para o problema e a omissão administrativa do Município.
A empresa é proprietária de um imóvel localizado entre as ruas Via Láctea e A, no bairro Recanto Vinhais, que se encontra sem função social, com uso especulativo e em desacordo com as normas urbanas, segundo a Justiça do Maranhão.
O abandono do terreno teria contribuído para o descarte irregular de lixo e para o aumento da criminalidade, com a conivência e omissão do Município de São Luís. A comunidade local denunciou o caso à Justiça por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que o Município de São Luís, embora alegue ter adotado providências como notificações e aplicação de multas à construtora, não conseguiu demonstrar o efetivo cumprimento dessas medidas.
Ainda na decisão, o juiz destacou que a garantia de um ambiente urbano adequado, seguro e saudável é um direito fundamental de toda a coletividade, o que impõe deveres tanto aos particulares quanto ao poder público, responsável pela política de desenvolvimento urbano.
Vídeos em alta no g1