Ex-prefeito de Americana e atual secretário de Educação de Taboão da Serra são condenados a devolver R$ 276 mil de obra de creche

  • 19/03/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena ex-prefeito de Americana e secretário de Educação de Taboão da Serra A Justiça condenou o ex-prefeito de Americana (SP), Diego De Nadai, e o atual secretário de Educação de Taboão da Serra (SP), Luciano Corrêa, a devolver R$ 276,6 mil aos cofres públicos de Americana por conta de pagamentos supostamente irregulares, feitos em 2011, à empresa Luxor Engenharia Ltda., responsável pela construção de uma creche no Vale dos Nogueiras. Cabe recurso da decisão. As transferências foram realizadas mesmo com a suposta não execução dos serviços e foram autorizadas pelo engenheiro e servidor Márcio Rodrigo Moreno, que admitiu, em juízo, não ter feito qualquer vistoria na obra. A Luxor e Moreno também foram condenados. Corrêa ocupou o cargo de secretário de Educação de Americana entre 2010 e 2014. A creche foi entregue por outra construtora em 2017. A defesa de De Nadai afirmou que entrará com embargos à declaração devido a "falhas, omissões e várias contrariedades às provas". Se a 2ª Vara Cível de Americana não reformar a decisão, os advogados do ex-prefeito pretendem levar o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e afirmaram ter "bastante confiança" de que a situação será revertida. "Não há qualquer prova de que o Diego tenha contribuído efetivamente para os fatos imputados", finalizou. A defesa de Moreno não quis se manifestar. Já os defensores de Corrêa discordaram da sentença e disseram que o ex-secretário da cidade não possuía "atribuição técnica para avaliação direta de obras de engenharia" — veja manifestação abaixo. Por fim, a advogada da Luxor apontou que os itens dados como faltantes "correspondem a menos de 8,92% do valor total da obra" e sustentou que a decisão da Justiça não poderia se basear em uma sindicância da prefeitura e em fotos tiradas anos depois. A construtora ainda justificou o abandono da obra por falta de pagamento do Executivo, denunciou vandalismos e invasão no local e afirmou que as etapas pagas foram concluídas. A Prefeitura de Taboão da Serra disse que não se manifesta sobre condenação de processos de natureza cível que não impliquem em cassação de direitos políticos e perda de cargo público. De Nadai e Corrêa foram condenados pela 2ª Vara Cível de Americana Reprodução/EPTV/Prefeitura de Taboão da Serra Pagamentos irregulares Em 19 de maio de 2010, a Prefeitura de Americana contratou a Luxor para construir a creche Tupã, na Rua Dante Rossi, no Vale das Nogueiras. A obra foi orçada em R$ 4 milhões. Posteriormente, a licitação que motivou essa contratação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo devido a erros no edital e valores considerados inconsistentes. 🔎 O que é uma licitação? Licitação é um procedimento aberto pela prefeitura na qual empresas e consórcios podem concorrer pela execução de uma obra ou pela responsabilidade de um bem, em troca de um valor. É divulgado um edital com os requisitos para participação e com informações sobre os critérios para definir o vencedor. Segundo sindicância municipal concluída em 2016, a empresa emitiu, entre fevereiro e junho de 2011, diversas notas fiscais que foram quitadas pela administração. Esses pagamentos teriam ocorrido pela realização de diversos serviços, entre eles chapisco, emboço e reboco no teto da unidade. No entanto, a obra foi abandonada ao longo dos anos e foi necessário contratar outra construtora para terminá-la. A Luxor justifica a situação com a prefeitura ter deixado de honrar os pagamentos e diz que a dívida, atualmente, chega a R$ 3 milhões. Análise constatou serviços não realizados e que teriam sido pagos pela Prefeitura de Americana Reprodução/TJ Já a Prefeitura de Americana reconhece que existe um precatório fruto de repactuação junto à empresa, referente a dívidas anteriores a 2014. Porém, a administração afirma não ter relação com o contrato para construção da creche. Antes de a construção ser retomada, foi realizada uma análise do local, que teria constatado a não execução ou a execução incompleta de chapisco, emboço e reboco, principalmente no lado interno do prédio. Fotos foram registradas. Apenas em março de 2017 a creche foi inaugurada, com capacidade para receber até 250 crianças. Autorizações retroativas e sem vistoria A análise para que a obra fosse retomada motivou a abertura de uma sindicância municipal. Os pagamentos relativos ao chapisco, emboço e reboco foram autorizados por Moreno apenas em 2014 — ou seja, três anos depois das notas fiscais terem sido emitidas e das etapas terem sido supostamente concluídas. Moreno deveria ter feito uma vistoria no local antes de aprovar os pagamentos, mas, segundo o juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível de Americana, isso não aconteceu. Durante audiência, Moreno disse que um diretor da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da época pediu para "dar um visto aí" e que as notas já estavam pagas e a obra paralisada. Ainda no encontro, o juiz teria questionado se o servidor "não sabia se o que estava na medição foi feito" e se ele teria ido lá. Moreno respondeu que "não". Creche Tupã, no Vale das Nogueiras, em Americana Prefeitura de Americana Condenação Lucarelli condenou De Nadai, Corrêa, Moreno e a Luxor a ressarcirem a Prefeitura de Americana em R$ 276,6 mil, com atualização monetária e juros desde julho de 2018. Eles deverão dividir o valor. "As fotografias são claras em demonstrar que o teto da edificação foi retratado apenas 'no bloco', sem chapisco, emboço ou reboco, apesar de a empresa ter recebido o pagamento total por essas etapas", avaliou o juiz. "A confissão do engenheiro Márcio [Moreno] sobre as assinaturas retroativas, somada ao laudo fotográfico que desmente a execução da alvenaria e dos acabamentos e às graves irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, formam um nexo causal direto entre a conduta dos réus e o prejuízo apurado", completou. Já sobre De Nadai e Corrêa, Lucarelli apontou que "no mínimo, poderiam ter antevisto o resultado danoso aos cofres da Municipalidade, evitando-o, mas assim não agiram, violando, por dolo eventual, os deveres da boa gestão e honestidade no trato da coisa pública". O que diz a defesa de Corrêa "A defesa de Luciano Corrêa, por intermédio de seu advogado, vem a público esclarecer, em relação à decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Americana, que se trata de decisão de primeira instância, a qual ainda é passível de revisão pelas instâncias superiores. Luciano Corrêa não concorda com os termos da decisão e não corrobora com as conclusões nela expostas, razão pela qual a matéria será oportunamente submetida à apreciação do Tribunal competente, por meio dos recursos cabíveis. Importante destacar que, à época dos fatos mencionados, Luciano exercia o cargo de Secretário de Educação, não possuindo atribuição técnica para avaliação direta de obras de engenharia. Todos os seus atos administrativos e despachos foram realizados com base em pareceres e atestados técnicos emitidos por profissionais habilitados, especialmente engenheiros responsáveis pela análise e fiscalização das obras públicas. A defesa confia que, no curso do processo e com a devida análise pelas instâncias superiores, os fatos serão devidamente esclarecidos, com o reconhecimento da correção da conduta de Luciano Corrêa. Por fim, a defesa reitera seu compromisso com a transparência e com o pleno esclarecimento dos fatos." O que diz a defesa da Luxor "A defesa da Luxor Engenharia, Construção e Pavimentação Ltda, empresa idônea com mais de trinta anos de atuação, informa que discorda de forma categórica da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Americana e já está adotando as medidas recursais cabíveis para buscar sua reforma pelo Tribunal de Justiça. A condenação se baseia, em larga medida, por sindicância produzida MUITOS ANOS APÓS OS FATOS, SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E SEM QUE A EMPRESA TIVESSE SIDO CHAMADA A APRESENTAR ESCLARECIMENTOS OU DEFESA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Trata-se de elemento que, por si só, compromete a confiabilidade das conclusões adotadas como base da sentença. Há, ainda, um dado central que não pode ser ignorado: a obra foi paralisada em razão da inadimplência da própria Prefeitura. Para se ter dimensão da gravidade da situação, a medição nº 9 e a medição nº 10 foram pagas com atraso de 279 dias e 257 dias , respectivamente, o que revela o cenário de descumprimento contratual por parte do Município e o impacto direto disso sobre a continuidade da execução. Também é importante esclarecer que a controvérsia NÃO ENVOLVE A OBRA COMO UM TODO! MAS RECAI SOBRE POUCOS ITENS ESPECÍFICOS, como: A) Ausência de parte do gradil, cordoalha/SPDA/aterramento; B) plantio de grama; C) Alguns acabamentos específicos, todos eles objeto de justificativas técnicas e de prova produzida pela defesa no curso do processo. Mesmo sob a ótica da acusação, os itens apontados como faltantes correspondem a menos de 8,92% do valor total da obra, O QUE AFASTA QUALQUER NARRATIVA DE INEXECUÇÃO GLOBAL E DEMONSTRA QUE A CONTROVÉRSIA ESTÁ RESTRITA A POUCOS ITENS ESPECÍFICOS. No tocante ao gradil, a defesa apresentou registros fotográficos no processo demonstrando sua instalação, além da explicação de que parte da estrutura foi posteriormente retirada. Em relação à cordoalha, ao SPDA e ao aterramento, foram apresentados documentos de aquisição dos materiais, bem como a tese de sua instalação e posterior desaparecimento em contexto de invasão e abandono do local pela Prefeitura de Americana por mais de 5 anos. Havia até famílias morando na creche! Quanto ao plantio de grama, também foram apresentados elementos no sentido de sua execução, sendo o estado posterior compatível com deterioração decorrente de erosão, queimada, pragas e absoluta ausência de manutenção ao longo dos anos. A DEFESA TAMBÉM DESTACOU QUE A TESE DE INVASÃO, FURTO E VANDALISMO NÃO FOI APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA PARA TODOS OS ITENS DA OBRA, MAS ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO ÀQUELES DE NATUREZA REMOVÍVEL OU SUJEITOS A DETERIORAÇÃO SUPERVENIENTE. Já em relação aos revestimentos, a defesa sustentou que a análise do caso não poderia ser feita apenas com base em fotografias produzidas anos depois, sobretudo porque há, nos próprios autos, elementos técnicos que apontam a existência de reboco externo, o que evidencia a necessidade de exame mais aprofundado e contraditório sobre o estado real da obra à época das medições. Outro dado relevante é que o local sofreu invasões, furtos, vandalismo e ocupação por terceiros, em período no qual a obra já não se encontrava sob a guarda da empresa. Além disso, a obra permaneceu abandonada por cerca de cinco anos, sem que a Prefeitura providenciasse vigilância adequada no local, o que reforça a impossibilidade de se imputar automaticamente à construtora o estado posterior do imóvel. Também é fato incontroverso que a obra não foi concluída em razão da inadimplência da própria Prefeitura. A Luxor Engenharia detém crédito judicial transitado em julgado contra o Município, em valor superior a R$ 3 milhões atualizados, sem que tenha recebido qualquer valor até o presente momento. Em outras palavras, é o próprio Município quem permanece devedor de expressiva quantia à empresa. A defesa confia que a decisão será revista, pois o conjunto probatório produzido em juízo demonstra que os serviços foram executados e que o estado posterior do imóvel não pode ser automaticamente imputado à empresa, especialmente diante da ausência de contraditório na prova administrativa e da desconsideração dos episódios de invasão, furto, vandalismo, abandono e falta de vigilância do local." VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/03/19/ex-prefeito-de-americana-secretario-educacao-taboao-da-serra-condenados-devolver-276-mil-obra-creche.ghtml


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