Dia do Trabalho: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas

  • 30/04/2025
(Foto: Reprodução)
Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Calendário de 2025. Yara Ramalho/g1 RR Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado "feriadão" que começa na próxima quinta-feira (01) com o Dia do Trabalho. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso. O Dia do Trabalho entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho. Já a sexta-feira (2) foi estabelecida como ponto facultativo pelo governo federal. A emenda com o fim de semana depende da decisão de cada empresa. (entenda como funciona abaixo) Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em alguns setores classificados como essenciais. (confira abaixo) ⚠️ Atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para ajudar você a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir: 👩‍⚖️ Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? ➡️ Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar? 🤑 Ganho em dobro se trabalhar? 🥱 Tenho direito a faltar algum dia? 🚫 O que acontece se eu faltar ao trabalho? 🤔 As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? 📅 Como funciona no caso do trabalhador intermitente? 1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam funcionando. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação permite exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória. 2. Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar? A sexta-feira (2) não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que significa que funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No setor privado, a decisão de dar folga aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário dos feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Nesses casos, as empresas e funcionários podem fazer acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Assim, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (exceto domingos), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário deve compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. ⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. Entenda o que é o ponto facultativo 3. Ganho em dobro se trabalhar? Como o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. 💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. Já o ponto facultativo não é considerado feriado para fins trabalhistas. Portanto, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor de direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados. 4. Tenho direito a faltar algum dia? Caso o funcionário seja convocado para trabalhar e precise faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades. Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa. 5. O que acontece se eu faltar ao trabalho? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido — aproveitando o feriado na praia, por exemplo —, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa também podem ser aplicadas. 6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? Para contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas. Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso. 7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente? No caso do trabalhador intermitente, cuja contratação é flexível e o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas. Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, resultando na dobra do pagamento pelo dia trabalhado. A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Veja o calendário de feriados de 2025

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/04/30/dia-do-trabalho-1o-de-maio-e-feriado-nacional-ganho-em-dobro-se-trabalhar-tire-duvidas.ghtml


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