Câmeras de vigilância são instaladas dentro de banheiros de escola pública no Tocantins
27/02/2026
(Foto: Reprodução) Câmeras de vigilância são instaladas em banheiro de escola no Tocantins
Reprodução/ Estadual Francisco Pereira Felício
Câmeras de vigilância foram instaladas dentro de banheiros na Escola Estadual Francisco Pereira Felício, em Colinas do Tocantins, na região norte do estado. O caso foi publicado em uma rede social pela página “Colinas Notícias” e gerou repercussão.
A publicação feita pela página nesta sexta-feira (27) gerou diversos comentários. Um internauta escreveu: “Tá de parabéns”. Outra pessoa comentou: “Parabéns, todas as escolas deveriam ter”. Já um terceiro afirmou: “É estritamente proibido instalar câmeras de segurança [...]”.
A escola informou, em nota, que a utilização das câmeras nas dependências segue as diretrizes da lei nº 4.446/2024, “que institui a Política Estadual de Segurança nas Escolas, no âmbito do Estado do Tocantins." E que as câmeras estão em áreas de "uso comum" e não em locais que possam " violar a intimidade" (veja a íntegra da nota abaixo).
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A legislação trata da “implementação e do desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar”, além da criação, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das unidades de ensino.
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Porém, a lei não deixa claro sobre a autorização para a utilização de câmeras dentro de banheiros de escolas públicas no estado. O g1 questionou a Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (Seduc) sobre a existência de outra norma que regulamente essa aplicação específica, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.
A reportagem apurou que o Ministério Público do Tocantins (MPE) recebeu denúncia sobre a instalação das câmeras e realizou uma visita à escola nesta sexta-feira. O g1 procurou o órgão, que não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
Íntegra da nota da Escola Estadual Francisco Pereira Felício
A Escola Estadual Francisco P. Felício, por meio da presente, vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da utilização de câmeras de segurança no âmbito de suas dependências, seguem as diretrizes da Lei n° 4.464/2024 que Institui a Política Estadual de "Segurança nas Escolas", no âmbito do Estado do Tocantins.
Esclarece-se que os equipamentos de monitoramento eletrônico foram instalados com a finalidade exclusiva de resguardar a segurança da comunidade escolar, bem como de inibir condutas que possam comprometer o regular desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da instituição.
Ressalta-se que as câmeras se encontram posicionadas unicamente em áreas de uso comum, inexistindo qualquer equipamento instalado em locais que possam violar a intimidade ou a privacidade dos alunos.
No que se refere especificamente aos sanitários, cumpre esclarecer que o equipamento instalado possui campo de captação de imagens restrito às áreas das pias e à porta de acesso, não havendo qualquer possibilidade de visualização do interior dos boxes individuais, os quais são devidamente fechados por portas, preservando-se integralmente a intimidade dos usuários.
Dessa forma, não procede qualquer alegação de violação à intimidade ou à dignidade dos estudantes, independente do sexo.
Por fim, destaca-se que a instituição adota normas internas rigorosas quanto ao uso de aparelhos celulares no ambiente escolar, sendo certo que eventual conduta em desacordo com tais diretrizes sujeita-se às medidas disciplinares cabíveis, nos termos do regimento escolar.
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